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Tribunal de Justiça » Rio Grande do Sul » 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis

Concessionária é condenada por acidente por animal morto na pista

O acórdão trata de recurso contra sentença que condenou concessionária os danos materiais ocasionados em seu veículo, decorrente de atropelamento de animal morto em rodovia sob concessão.

Classifique esta decisão:

A Concessionária recorreu, requerendo que seja julgada improcedente a ação.

O relator em seu voto entendeu que a concessionária de rodovias o direito, por força contratual, de explorar financeiramente a via através da cobrança de pedágios, também lhe incumbe o dever de conservação e vigilância, sendo sua a obrigação de manutenção da via, que deve estar em boas condições de trafegabilidade.

O dever de manter a pista em condições, retirando dela eventuais animais mortos, como é o caso dos autos, deriva de obrigação assumida em contrato de concessão que mantém com o Poder Público.

O relator votou pelo não provimento ao recurso, condenando a concessionária ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios A decisão foi unânime.

O julgado foi em 12 de agosto de 2008

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 04 de janeiro de 2010.

Equipe Trânsito Brasil