Concessionária é condenada por acidente por animal morto na pista
O acórdão trata de recurso contra sentença que condenou concessionária os danos materiais ocasionados em seu veículo, decorrente de atropelamento de animal morto em rodovia sob concessão.
A Concessionária recorreu, requerendo que seja julgada improcedente a ação.
O relator em seu voto entendeu que a concessionária de rodovias o direito, por força contratual, de explorar financeiramente a via através da cobrança de pedágios, também lhe incumbe o dever de conservação e vigilância, sendo sua a obrigação de manutenção da via, que deve estar em boas condições de trafegabilidade.
O dever de manter a pista em condições, retirando dela eventuais animais mortos, como é o caso dos autos, deriva de obrigação assumida em contrato de concessão que mantém com o Poder Público.
O relator votou pelo não provimento ao recurso, condenando a concessionária ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios A decisão foi unânime.
O julgado foi em 12 de agosto de 2008
Após estas considerações, boa leitura.
Recife, PE 04 de janeiro de 2010.
Equipe Trânsito Brasil
PARTES
- MARIA DE LOURDES TURCATEL DA SILVA, COVIPLAN – CONCESSIONÁRIA RODOVIÁRIA DO PLANALTO S.A.

