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Tribunal de Justiça » Rio Grande do Sul » 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis

Concessionária é isenta de responsabilidade em acidente por animal silvestre

O acórdão trata de recurso contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, condenando concessionária ao pagamento de R$ 833,00, a título de dano material, afastando o dano moral pretendido.

Classifique esta decisão:

A Concessionária recorreu, requerendo a improcedente da ação.

O relator em seu voto entendeu que quanto aos animais, a responsabilidade da rodovia existe apenas em caso de animais de grande porte, como gado bovino e eqüino, não subsistindo, todavia, no caso de animais silvestres, como o veado.

O relator votou em dar provimento ao recurso, julgando improcedente o pedido. A decisão foi unânime.

O julgado foi em 12 de agosto de 2008

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 04 de janeiro de 2010

Equipe Trânsito Brasil