Tribunal de Justiça » Rio Grande do Sul » 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis
Concessionária é isenta de responsabilidade em acidente por animal silvestre
O acórdão trata de recurso contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, condenando concessionária ao pagamento de R$ 833,00, a título de dano material, afastando o dano moral pretendido.
Classifique esta decisão:
A Concessionária recorreu, requerendo a improcedente da ação.
O relator em seu voto entendeu que quanto aos animais, a responsabilidade da rodovia existe apenas em caso de animais de grande porte, como gado bovino e eqüino, não subsistindo, todavia, no caso de animais silvestres, como o veado.
O relator votou em dar provimento ao recurso, julgando improcedente o pedido. A decisão foi unânime.
O julgado foi em 12 de agosto de 2008
Após estas considerações, boa leitura.
Recife, PE 04 de janeiro de 2010
Equipe Trânsito Brasil
PARTES
- MARCELO BOTELHO MACEDO, CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO SUL S/A – ECOSUL

