Dono de animal é condenado por acidente
O acórdão trata de recurso contra sentença que julgou procedente de atropelamento de animal na pista, condenando o dono do animal em R$900,00 (novecentos reais).
O proprietário do animal recorreu, pois não concordou com a sentença.
O relator em seu voto entendeu que os danos produzidos, estão demonstrados por orçamentos idôneos. A retificação que se faz é apenas em relação ao fato de que a sentença não optou pelo menor orçamento, sem apresentar qualquer razão plausível para assim proceder.
O relator votou pelo provimento parcial ao recurso, condenando o réu ao pagamento do menor orçamento apresentado pelo autor, ou seja, R$ 500,00, com correção monetária a partir de 20/06/2006 - data do orçamento -, mais juros legais contados da citação. A decisão foi unânime.
O julgado foi em 12 de agosto de 2008
Após estas considerações, boa leitura.
Recife, PE 04 de janeiro de 2010.
Equipe Trânsito Brasil
PARTES
- ADEMAR DE FREITAS NUNES, SANTO BELONI DE ABREU RODRIGUES

