Dono de animal é condenado por dano em acidente
O acórdão trata de uma apelação contra sentença que julgou procedente o pedido inaugural, condenando o réu a pagar ao autor o valor de R$ 12.037,48 (doze mil e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos), decorrente dano material derivado de prejuízo causado por acidente de trânsito que envolveu o veículo de propriedade do apelado e uma vaca pretensamente pertencente ao apelante.
O apelante em seu recurso argumenta que a causa determinante do acidente foi a falta de percepção do condutor do veículo envolvido, aliada à velocidade excessiva para o local, o que, de pronto, afastaria a responsabilidade objetiva do dono do animal. Assevera que não houve identificação da propriedade do animal, bem como afirma que a responsabilidade pelo acidente em questão seria do Estado, exsurgindo-se da falta de policiamento nas vias de circulação e fiscalização das cercas de arame que margeiam a rodovia.
O relator em seu voto entendeu que a propriedade do animal envolvido no sinistro restou satisfatoriamente configurada, sendo possível constatar que o apelante praticou um ato ilícito, uma vez que, sendo o responsável pelo animal, deveria empreender cuidados necessários à sua criação e vigilância para não causar nenhum dano a outrem.
O relator votou pelo não provimento do recurso, mantendo incólume a sentença atacada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. A decisão foi unânime.
O julgado foi em 15 de setembro de 2006
Após estas considerações, boa leitura.
Recife, PE 04 de janeiro de 2009.
Equipe Trânsito Brasil
PARTES
- DOMINGOS LEMOS DO PRADO, FERNANDO DE FARIA PINTO

