Dono de animal é condenado por danos
O acórdão trata de recurso contra decisão que condenou o apelante ao pagamento de danos materiais decorrentes a acidente de trânsito envolvendo animal de sua propriedade
O apelante interpôs apelação alegando apelado não comprovou o estado geral de conservação do caminhão, o que pode ter contribuído para a ocorrência do fato danoso, ensejando, assim, a ocorrência de culpa concorrente.
O relator em seu voto entendeu que não merece provimento o recurso interposto pois é fato incontroverso que o apelante é proprietário do bovino que veio a colidir com o caminhão.
Consoante o disposto no art. 936 do Código Civil, para que o dono do animal não seja responsabilidade pelo dano por este causado é necessário provar a culpa da vítima ou força maior.
O relator votou pelo não provimento da apelação, mantendo a condenação do município a reparar os danos causados. A decisão foi unânime.
O julgado foi em 14 de março de 2007
Após estas considerações, boa leitura.
Recife, PE 23 de dezembro de 2009.
Equipe Trânsito Brasil
PARTES
- JOÃO EVANGELISTA DO AMARAL NOGUEIRA, ROBERTO BATISTA PASSOS

