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Dono de animal é condenado por danos

O acórdão trata de recurso contra decisão que condenou o apelante ao pagamento de danos materiais decorrentes a acidente de trânsito envolvendo animal de sua propriedade

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O apelante interpôs apelação alegando apelado não comprovou o estado geral de conservação do caminhão, o que pode ter contribuído para a ocorrência do fato danoso, ensejando, assim, a ocorrência de culpa concorrente.

O relator em seu voto entendeu que não merece provimento o recurso interposto pois é fato incontroverso que o apelante é proprietário do bovino que veio a colidir com o caminhão.

Consoante o disposto no art. 936 do Código Civil, para que o dono do animal não seja responsabilidade pelo dano por este causado é necessário provar a culpa da vítima ou força maior.

O relator votou pelo não provimento da apelação, mantendo a condenação do município a reparar os danos causados. A decisão foi unânime.

O julgado foi em 14 de março de 2007

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 23 de dezembro de 2009.

Equipe Trânsito Brasil