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Tribunal de Justiça » Rio Grande do Sul » 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis

Dono de cachorro é condenado por acidente

Primeira Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul julgou recurso interposto contra decisão onde houve condenação aos danos decorrentes de atropelamento do cão de propriedade do réu.

Classifique esta decisão:

A demandada interpõe recurso alegando que a única testemunha das recorridas não presenciou o acidente, limitando-se a informar a respeito dos fatos através do que lhe foi informado pela autora. Alega ainda, que ainda que as autoras informem que várias pessoas presenciaram os fatos, sequer identificaram tais pessoas para que o juízo possa socorrer-se deles para emitir seu convencimento. Informa ainda, que a autora conduzia a motocicleta em alta velocidade, dando causa ao acidente. Alega por fim, que a parte autora não logrou comprovar que os animais teriam provocado o sinistro e nem que seriam de propriedade da parte ré. Requer que seja dado provimento ao recurso para que seja reformada a sentença.

 

Consta no voto do relator que o recurso não merece provimento, merecendo a sentença ser confirmada por seus próprios fundamentos.

 

O relator votou no sentido de negar-se provimento ao recurso. A decisão foi unânime.

 

O julgado foi em 26.01.2010

 

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 05 de fevereiro de 2010.

Equipe Trânsito Brasil