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Tribunal de Justiça » Rio de Janeiro

Empresa de ônibus condenada por dano moral

O acórdão trata de recurso contra decisão que condenou a Empresa ao pagamento de indenização por danos morais tendo em vista que a autora ter sido vítima em acidente envolvendo o coletivo.

Classifique esta decisão:

A parte autora recorreu da decisão por pleitear a majoração o valor da indenização.

O relator em seu voto entendeu que não merece provimento o recurso mesmo com o sofrimento da autora, que foi bruscamente arremessada, após repentina freada, contra o pára brisa de um dos coletivos da empresa. Ressalta que a verba indenizatória foi devidamente fixada, observando a razoabilidade necessária entre a conduta do preposto da ré e o dano efetivamente causado.

O relator votou pelo não provimento do recurso. A decisão foi unânime.

O julgado foi em 03 de agosto de 2004

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 23 de dezembro de 2009.

Equipe Trânsito Brasil