Empresa de ônibus condenada por dano moral
O acórdão trata de recurso contra decisão que condenou a Empresa ao pagamento de indenização por danos morais tendo em vista que a autora ter sido vítima em acidente envolvendo o coletivo.
A parte autora recorreu da decisão por pleitear a majoração o valor da indenização.
O relator em seu voto entendeu que não merece provimento o recurso mesmo com o sofrimento da autora, que foi bruscamente arremessada, após repentina freada, contra o pára brisa de um dos coletivos da empresa. Ressalta que a verba indenizatória foi devidamente fixada, observando a razoabilidade necessária entre a conduta do preposto da ré e o dano efetivamente causado.
O relator votou pelo não provimento do recurso. A decisão foi unânime.
O julgado foi em 03 de agosto de 2004
Após estas considerações, boa leitura.
Recife, PE 23 de dezembro de 2009.
Equipe Trânsito Brasil
PARTES
- VANDA LÚCIA DA CONCEIÇÃO MARTINS, VIAÇÃO RIO ITA LTDA

