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Tribunal de Justiça » Rio de Janeiro

Empresa de ônibus condenada por queda de passageiro

O acórdão trata de recurso das duas partes da demanda, onde houve condenação de empresa de transporte público que, para evitar atropelamento de animal, freou bruscamente ocasião que a autora sofreu queda, seguida de desmaio. Foi proferida sentença de procedência parcial do pedido fixando indenização por danos morais em valor equivalente em 10 (dez) salários mínimos.

Classifique esta decisão:

Os demandantes recorreram contra a sentença que deu procedência parcial do pedido. A autora da ação pretende a elevação da verba reparatória, já a empresa argumentou em sua razões sobre da imprevisibilidade do surgimento na pista de animal de grande porte, em sendo a área urbana e não rural, pelo que inexiste nexo de causalidade.

O relator em seu voto entendeu que não merece provimento ambos recursos interpostos. Ficou provado o nexo causal, pois a passageira sofreu ferimentos que a obrigaram a permanecer interna um dia no hospital, bem como o valor da indenização fixado na sentença está baseado a luz dos princípios  da razoabilidade e da proporcionalidade.

O relator votou pelo não provimento dos recursos, mantendo a decisão de 1º grau inalterada. A decisão foi unânime.

O julgado foi em 08 de junho de 2004

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 23 de dezembro de 2009.

Equipe Trânsito Brasil