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Tribunal de Justiça » Rondônia

Empresa de transporte é condenada por acidente

O acórdão trata do pedido de reforma da decisão que julgou parcialmente procedente o pedido na ação de indenização por danos materiais e morais contra a EUCATUR, condenando esta ao pagamento de R$100.000,00 como danos morais, e reconheceu ser indevido a pensão mensal, determinando à Nobre Seguradora do Brasil S/A, denunciada à lide pela ré, que efetue o ressarcimento dos valores pagos aos autores

Classifique esta decisão:

As partes recorreram da decisão. A Nobre Seguradora do Brasil S/A apela, insurgindo-se contra a condenação da empresa de ônibus segurada e o valor arbitrado em sentença. Os autores recorreram adesivamente, aduzindo se possível a cumulação da pensão mensal pretendida com a previdenciária, que já está sendo percebida, requerendo o seu deferimento. A EUCATUR. interpôs apelação pugnando, preliminarmente, pelo conhecimento dos agravos retidos de fls. 204 e 214/215. Assevera haver nos autos confissão dos autores-apelados no sentido de que a Sra. Patrícia não se encontrava com cinto de segurança, que estava a sua disposição, não havendo como ser responsabilizada pelos alegados danos sofridos.

A EUCATUR ainda argumentou que houve culpa concorrente da vítima, bem como que o sinistro ocorreu por culpa exclusiva do condutor do caminhão tanque, não podendo ser condenada por fato causado por terceiro e requer a minoração do valor arbitrado.

O relator que negu provimento ao recurso, mantendo inalterada a sentença atacada.. A decisão foi unânime.

O julgado foi em 19 de agosto de 2008

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 04 de janeiro de 2009.

Equipe Trânsito Brasil

PARTES
  • NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A, EUCATUR - EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA, PAULO VINÍCIUS LONARDONI, DAIANE FIAMA BARBOSA LONARDONI E DONAVAN FILLIP BARBOSA LONARDONI

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