Empresa de transportes é condenada por dano moral e estético
O acórdão trata do julgamento de recurso de apelação, onde julgou procedente ação indenizatória por danos morais e estéticos decorrentes de acidente de trânsito que ocasionou lesões no antebraço direito da autora.
As partes recorreram da decisão que condenou a ré ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) por danos morais e R$ 2.000,00 (dois mil reais) por danos estéticos.
Consta no voto do relator que o laudo pericial foi enfático ao afirmar a existência dos danos estéticos. Este elemento, aliado às fotografias de fl. 25, é suficiente a formar a convicção do magistrado acerca da existência do aleijão, fomentando o dever de indenizar.
Constam, ainda, no voto do relator que é indubitável que restaram configurados os danos morais no presente caso. O acidente narrado causou sofrimento físico e mental à autora, em razão da lesão em seu antebraço direito, necessitando de sutura (oito pontos).
O relator votou pelo não provimento. A decisão foi unânime.
O julgado foi em 27 de abril de 2010
Após estas considerações, boa leitura.
Recife, PE 05 de maio de 2010.
Equipe Trânsito Brasil
PARTES
- BARBARA DANIELA JACQUES RODRIGUES
- CAVALCANTI & CIA LTDA
- COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA.

