Escolha o seu tema
Tribunal de Justiça » Rio de Janeiro

Empresa de transportes é condenada por dano moral e estético

O acórdão trata do julgamento de recurso de apelação, onde julgou procedente ação indenizatória por danos morais e estéticos decorrentes de acidente de trânsito que ocasionou lesões no antebraço direito da autora.

Classifique esta decisão:

As partes recorreram da decisão que condenou a ré ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) por danos morais e R$ 2.000,00 (dois mil reais) por danos estéticos.

Consta no voto do relator que o laudo pericial foi enfático ao afirmar a existência dos danos estéticos. Este elemento, aliado às fotografias de fl. 25, é suficiente a formar a convicção do magistrado acerca da existência do aleijão, fomentando o dever de indenizar.

Constam, ainda, no voto do relator que é indubitável que restaram configurados os danos morais no presente caso. O acidente narrado causou sofrimento físico e mental à autora, em razão da lesão em seu antebraço direito, necessitando de sutura (oito pontos).

O relator votou pelo não provimento. A decisão foi unânime.

O julgado foi em 27 de abril de 2010

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 05 de maio de 2010.

Equipe Trânsito Brasil

PARTES
  • BARBARA DANIELA JACQUES RODRIGUES
  • CAVALCANTI & CIA LTDA
  • COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA.

DECISÕES RELACIONADAS