Empresa é condenada por morte em acidente
O acórdão trata de recurso contra decisão que condenou a Empresa ao pagamento de indenização à título de danos materiais e morais no valor de R$ 30.000,00, bem como, as custas do processo e honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) do valor da condenação
A parte autora recorreu da decisão pleiteando a reforma da decisão.
A relatora em seu voto entendeu que restou comprovado o nexo de causalidade e o evento danoso, resultante da imperícia, imprudência e/ou negligência do motorista de ônibus, cabendo, portanto, à apelante a responsabilidade civil pela indenização dos danos resultantes do fatídico acontecimento, elidindo, a tese recursal acerca da culpa exclusiva da vítima.
A relatora em seu voto deu em parte provimento ao recurso, tão somente para modificar a incidência da correção monetária, devendo ser a partir da fixação do quantum devido, mantendo no mais a sentença por seus próprios fundamentos. A decisão foi unânime.
O julgado foi em 16 de junho de 2008
Após estas considerações, boa leitura.
Recife, PE 28 de dezembro de 2009.
Equipe Trânsito Brasil
PARTES
- VIAÇÃO RIO GUAMÁ LTDA, BENEDITO MORAES BARRETO, MARIA AMÉLIA TAVARES BARRETO

