Lei 11.671/2001 do Rio Grande do Sul é inconstitucional
O acórdão trata do julgamento de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a declaração de inconstitucionalidade da Lei 11.671, de 21.09.2001, que fixou os limites de velocidade nas rodovias estaduais ou sob jurisdição daquele Estado
O Governador do Rio Grande do Sul sustenta que a lei estadual 11.671, de 21.09.2001 é inconstitucional
Consta no voto do relator que a lei estadual que usurpa a competência exclusiva da União para legislar sobre trânsito, cujo âmbito material compreende a disciplina da velocidade máxima admitida, seja qual for a via terrestre considerada.
O relator votou pelo provimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade. A decisão foi unânime.
O julgado foi em 19.03.2003
Após estas considerações, boa leitura.
Recife, PE 04 de janeiro de 2010.
Equipe Trânsito Brasil
PARTES
- GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

