CINTO DE SEGURANÇA
Empresa de transporte é condenada por acidente
O acórdão trata do pedido de reforma da decisão que julgou parcialmente procedente o pedido na ação de indenização por danos materiais e morais contra a EUCATUR, condenando esta ao pagamento de R$100.000,00 como danos morais, e reconheceu ser indevido a pensão mensal, determinando à Nobre Seguradora do Brasil S/A, denunciada à lide pela ré, que efetue o ressarcimento dos valores pagos aos autores (leia mais)
