CNH
Motorista é condenado sendo extinta a pretensão punitiva.
O acórdão trata de apelação contra sentença que condenou à pena de 02 anos de detenção mais o pagamento de 10 dias multa, sendo o dia multa no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato, sendo aquela substituída por uma pena restritiva de direitos, além da suspensão de sua CNH, pelo lapso temporal de 02 (dois) anos, pelo crime descrito no art. 302, caput da Lei 9.503/97. (leia mais)
Motorista de viatura PM sem habilitação colide na traseira
O acórdão trata de apelação contra sentença que julgou procedente condenando o Estado do Pará ao pagamento de indenização pelo dano causado ao veículo, acrescidos de juros legais, honorários advocatícios, bem como ao pagamento das custas e despesas processuais. (leia mais)
