DOLO EVENTUAL
Condutor é condenado pelo Tribunal de Júri por morte em acidente de trânsito
O acórdão trata de apelação contra sentença que condenou pelo crime tipificado no art. 121, caput, §4°, segunda parte e art. 129, caput, c/c o art. 70, todos do CPB, à pena de 08 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão, cumprida em regime inicialmente fechado, por dolo eventual no atropelamento e morte de vítima menor e lesões corporais em outra. (leia mais)
