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DPVAT

 Igreja condenada por morte em acidente de trânsito

A 3ª Câmara Cível Isolada do Tribunal de Justiça do Estado do Pará julgou recurso interposto contra decisão onde houve condenação ao pagamento da quantia integral do seguro obrigatório em conseqüência de acidente de trânsito. (leia mais)

Tribunal de Justiça » Pará, em 12.06.2008 
dpvat, acidente, indenização

 Turma recursal julga prejudicado pedido recurso sobre DPVAT

Segunda Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul julgou prejudicado recurso sobre DPVAT, tendo em vista a condição de invalidez controversa da vítima. (leia mais)

Tribunal de Justiça » Rio Grande do Sul » 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis, em 26.01.2010 
dpvat, seguro, acidente

 Indenização por morte do seguro DPVAT não pode ser pago duas vezes

A 1ª Câmara Cível Isolada, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, julgou recurso de apelação contra decisão que julgou extinto processo sem resolução de mérito face a cobrança da indenização do seguro DPVA. (leia mais)

Tribunal de Justiça » Pará, em 29.05.2008 
dpvat, indenização, seguro

 Desnecessário identificar veículo para receber DPVAT

O acórdão trata de apelação contra sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito de acordo com o art. 267, VI do CPC, referente aos autos de EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ (leia mais)

Tribunal de Justiça » Pará, em 15.05.2008 
dpvat, companheira, união estável, alvará judicial

 Valor pago do DPVAT deve ser deduzido do valor da indenização

O acórdão trata de apelação contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a recorrente ao pagamento, à título de danos morais, a quantia de R$50.000,00, excluído o importe referente ao seguro DPVAT e, por fim, quanto as custas e honorários advocatícios, condenou os autores/apelados a 61% e a ré/apelante a 39% do universo das custas e honorários. (leia mais)

Tribunal de Justiça » Pará, em 19.05.2008 
dpvat, herdeiros, dano, vítima fatal

 Empresa é condenada por morte em acidente

O acórdão trata de recurso contra decisão que condenou a Empresa ao pagamento de indenização à título de danos materiais e morais no valor de R$ 30.000,00, bem como, as custas do processo e honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) do valor da condenação (leia mais)