HOMICÍDIO
TJPA confirme sentença que negou indenização
O acórdão trata do julgamento de Apelação visando a compelir o réu no pagamento da indenização por danos material, patrimonial e moral, oriundos de homicídio culposo, tendo como vítima Miraci Rabelo de Souza. (leia mais)
STF decide que artigo 302 do CTB não é inconstitucional
O acórdão trata do julgamento de Recurso Extraordinário, onde o Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo negou provimento ao recurso de apelação que condenou o recorrente pelo crime homicídio culposo em decorrência de acidente de trânsito. A decisão foi da Segunda Turma do STF. (leia mais)
Concessionária é condenada por acidente com animal
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o réu a ressarcir os autores dos valores referentes a despesas médicas, bem como a franquia do seguro além do dano moral fixado em R$ 100.000,00 (cem mil reais) divido para os dois autores. (leia mais)
Motorista é condenado em 2 ano e 4 meses por morte em acidente
O acórdão trata de uma apelação criminal onde o réu foi condenado pelo crime previsto no art. 302 da Lei n. 9.503/97 (CTB), porque, agindo com imprudência, negligência e imperícia, causou o abalroamento de seu veículo, uma camionete Silverado, com a traseira de uma motoneta, modelo C100 Biz, atingindo os dois passageiros e causando-lhes os ferimentos que foram a causa eficiente de suas mortes. (leia mais)
Motorista condenado a cinco anos de detenção por acidente que causou morte e lesão corporal
O acórdão trata de apelação contra sentença que condenou à pena total de 06 anos e 09 meses de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime semi-aberto, mais a penalidade de suspensão, por prazo indeterminado, da habilitação para dirigir veículos automotores, pela prática dos delitos tipificados nos artigos 302, parágrafo único, incisos III e IV e 303, parágrafo único, todos do CTB. (leia mais)
Condutor é condenado pelo Tribunal de Júri por morte em acidente de trânsito
O acórdão trata de apelação contra sentença que condenou pelo crime tipificado no art. 121, caput, §4°, segunda parte e art. 129, caput, c/c o art. 70, todos do CPB, à pena de 08 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão, cumprida em regime inicialmente fechado, por dolo eventual no atropelamento e morte de vítima menor e lesões corporais em outra. (leia mais)
