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HOSPITAL

 Empresa de ônibus condenada por queda de passageiro

O acórdão trata de recurso das duas partes da demanda, onde houve condenação de empresa de transporte público que, para evitar atropelamento de animal, freou bruscamente ocasião que a autora sofreu queda, seguida de desmaio. Foi proferida sentença de procedência parcial do pedido fixando indenização por danos morais em valor equivalente em 10 (dez) salários mínimos. (leia mais)