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 lei permite a comprovação da infração de trânsito por aparelhos eletrônicos

O acórdão trata do julgamento de Recurso Especial, onde houve pedido para rever decisão do TJDFT que não anulou auto de infração, entendendo que há permissão em lei para que o auto possa ser emitido por meio eletrônico idôneo. (leia mais)

Superior Tribunal de Justiça, em 27.05.2008 
auto de infração, meio eletrônico, radar