ULTRAPASSAGEM
Genitora é indenizada por morte de filho em acidente de trânsito
O acórdão trata de recurso contra decisão que condenou a Empresa ao pagamento de indenização no valor de R$70.000,00 a título de indenização por danos morais corrigidos da data do acidente, bem como o pagamento de pensão no valor de um salário mínimo até quando o de cujus, filho da Autora, ora Apelada, completaria 65 anos de idade (leia mais)
