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Tribunal de Justiça » Pará

Motorista condenado a cinco anos de detenção por acidente que causou morte e lesão corporal

O acórdão trata de apelação contra sentença que condenou à pena total de 06 anos e 09 meses de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime semi-aberto, mais a penalidade de suspensão, por prazo indeterminado, da habilitação para dirigir veículos automotores, pela prática dos delitos tipificados nos artigos 302, parágrafo único, incisos III e IV e 303, parágrafo único, todos do CTB.

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O recorrente aduziu que a sentença condenatória se encontra em contradição com as provas carreadas aos autos, que apontam a vítima fatal como a única responsável pelo abalroamento dos veículos, o qual só veio a ocorrer em virtude do ofendido ter agido com imprudência, prosseguindo precipitadamente com a marcha do seu automóvel pela via preferencial, em total desrespeito à sinalização de trânsito do local.

Consta no voto do relator que a sentença se encontra em perfeita consonância com as provas presentes nos autos, as quais apontam o recorrente como o único responsável pelo acidente de trânsito que vitimou Roberto de Moraes Feitosa e Maria Elizabeth de Barros Felix.

Consta ainda no voto que o apelante, enquanto motorista profissional, deveria ter observado a sinalização de trânsito, a fim de obedecer ao limite de velocidade sinalizado na via. Ora, ao trafegar com o coletivo em altíssima velocidade, quebrou o dever de cuidado, agindo, assim, com imprudência e imperícia, modalidades do elemento culpa

O relator votou pelo não provimento do recurso, modificando, de ofício, a pena aplicada para 05 (cinco) anos de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime semi-aberto e determinando a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do apelante pelo prazo de 05 (cinco) anos, ex vi do art. 293 do CTB, tudo nos exatos termos da fundamentação. A decisão foi unânime.

O julgado foi em 18.03.2008

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 04 de janeiro de 2010.

Equipe Trânsito Brasil