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Tribunal de Justiça » Pará

Motorista de viatura PM sem habilitação colide na traseira

O acórdão trata de apelação contra sentença que julgou procedente condenando o Estado do Pará ao pagamento de indenização pelo dano causado ao veículo, acrescidos de juros legais, honorários advocatícios, bem como ao pagamento das custas e despesas processuais.

Classifique esta decisão:

Argumenta o apelante que não há nexo de causalidade entre a conduta do agente público com o dano ocorrido, mas sim, culpa exclusiva da vitima.

Consta no voto do relator que estar comprovado o resultado da causa e o efeito entre o ato do agente público e o dano daí surgido, tendo razão o apelado de exigir indenização pelos danos sofridos, posto que, as provas presentes nos autos são robustas e suficientes para comprovar a culpa do agente estatal do veículo e, com isto, não restando dúvidas quanto a legitimidade passiva do Estado.

O relator votou pelo não provimento do recurso. A decisão foi unânime.

O julgado foi em 22.01.2007

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 04 de janeiro de 2010.

Equipe Trânsito Brasil