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Tribunal de Justiça » Rondônia

Motorista é condenado em 2 ano e 4 meses por morte em acidente

O acórdão trata de uma apelação criminal onde o réu foi condenado pelo crime previsto no art. 302 da Lei n. 9.503/97 (CTB), porque, agindo com imprudência, negligência e imperícia, causou o abalroamento de seu veículo, uma camionete Silverado, com a traseira de uma motoneta, modelo C100 Biz, atingindo os dois passageiros e causando-lhes os ferimentos que foram a causa eficiente de suas mortes.

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O réu interpôs apelação alegando, em síntese: 1) que a culpa pelo desastre foi exclusiva do condutor da motoneta, que teria adentrado de inopino na pista, com os faróis apagados e sem dar sinal, requerendo, por fim, a absolvição; 2) alternativamente, porém, pleiteia a redução das penas substitutivas, em especial a reprimenda pecuniária, sob o argumento de que não possui capacidade financeira para arcar com tão elevada quantia, além do que a família de uma das vítimas já o estaria acionando judicialmente, na esfera civil, por danos materiais e morais.

O relator em seu voto entendeu que diante do conjunto probatório não ver como dar procedência ao presente recurso no que diz respeito à hipótese de absolvição. Quanto à sanção pecuniária, entendo que merece ser reduzida do valor antes arbitrado de 60 salários mínimos para cada uma das vítimas para 20 salários mínimos o valor da pena pecuniária, para cada uma das vítimas.

O relator votou pelo parcial provimento, embora mantendo a decisão condenatória, reduzir-lhe a reprimenda pecuniária, que arbitro em 20 salários mínimos para cada uma das vítimas, devendo este valor ser compensado caso já tenha ocorrido condenação na esfera cível. A decisão foi unânime.

O julgado foi em 28 de agosto de 2008

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 04 de janeiro de 2009.

Equipe Trânsito Brasil

PARTES
  • ANTONIO RAMALHO COELHO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA

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