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Tribunal de Justiça » Goiás

Município é condenado a pagamento de pensão

O acórdão trata de recurso contra decisão que julgou improcedente o pedido de indenização por acidente de trânsito por não restar comprovado a responsabilidade do Município. Os autores pediram a indenização tendo em vista a existência de uma vala na rodovia impedindo a passagem da motocicleta em sua mão de direção, sendo este o fato gerador do acidente.

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As razões do apelo, essencialmente, cingem-se em: nulidade da prova pericial carreada ao autos pelos próprios insurgentes; cerceamento de defesa, consistente na ausência de produção de prova testemunhal, bem como configuração da responsabilidade objetiva da administração municipal em relação ao evento danoso.

A relatora em seu voto cita que o laudo pericial consta que o condutor da motocicleta invadiu a sua contra mão de direção, em uma curva na estrada vicinal. No entanto, ante a presença de uma caminhoneta, bem à sua frente, realizou a referida direção defensiva, não conseguindo manter o equilíbrio do ciclomotor, acabando por provocar a queda do mesmo, e

de conseqüência, o arremesso seu e de sua esposa, em direção ao outro veículo, bem como o atropelamento de ambos, resultando na morte da passageira.

A relatora entendeu que em uma análise acurada do contexto probatório, infere-se que a real circunstância motivadora do procedimento adotado pelo motociclista, optando por trafegar em sua contramão de direção foi a má conservação e sinalização da estrada vicinal do município.

A relatora votou pelo parcial provimento, reformando in totum a sentença, condenando o Município de Moiporá ao pagamento de indenização por danos materiais consistindo em pagamento de pensão e danos morais no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), bem como dos honorários advocatícios. A decisão foi unânime.

O julgado foi em 27 de março de 2008

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 04 de janeiro de 2009.

Equipe Trânsito Brasil

PARTES
  • MICHAEL GYL LENON ALVES, MARLON JACKSON GYL LENON ALVES, MUNICÍPIO DE MOIPORÁ

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