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Tribunal de Justiça » Pará

Município é obrigado a indenizar pais pela morte de filho em acidente

O acórdão trata de recurso contra decisão que condenou o Município de Belém ao pagamento de indenização pelos danos materiais e morais, decorrente acidente envolvendo veículo que estava à disposição do Secretário Municipal de Saúde, mas sobre a vigilância do motorista da Secretaria de atropelamento. O acidente ocasionou morte de pedestre do filho dos autores

Classifique esta decisão:

O Município de Belém recorreu da decisão condenatória, alegando que o juízo a quo não sopesou as provas juntadas aos autos; que o carro envolvido no acidente não é de propriedade do município; que o motorista envolvido no acidente não faz parte do quadro de funcionários do município; que o veículo, no dia do acidente, não estava a disposição da prefeitura; que não foi comprovada a renda da vítima, muito menos a dependência das partes da mesma.

O relator em seu voto entendeu que não merece provimento o recurso pois houve contribuição de um funcionário público municipal para a ocorrência do evento danoso, bem como na data do evento danoso o servidor público encontrava-se com a posse do veiculo, e pela falta de um dever de cuidar, acabou possibilitando que seu filho se apoderasse das chaves do automóvel, vindo posteriormente a causar o evento danoso que resultou na morte do filho dos apelados.

O julgado foi em 23 de agosto de 2007

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 23 de dezembro de 2009.

Equipe Trânsito Brasil