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Tribunal de Justiça » Pará

Pais são indenizados por morte de criança em acidente

O acórdão trata do julgamento de recurso de apelação, onde se questiona a decisão que julgou procedente pedido condenando empresa de transporte ao pagamento de danos morais, danos materiais e de uma pensão mensal aos pais de criança que veio a falecer decorrente de acidente de trânsito.

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Diante do resultado desfavorável a ré apelou requerendo o provimento do apelo para reformar a sentença que considera injusta e equivocada vez que o veículo causador do acidente não era dela, e o parâmetro maximo de limite de idade, 25 (vinte e cinco) anos não foi observado pela magistrada. Finalizou requerendo a improcedência da ação, para isentar de responsabilidade a empresa.

Consta no voto do relator que o motorista não foi capaz de realizar manobra de maneira eficaz para evitar o atropelamento. Se estivesse em baixa velocidade e atento, como alega, deveria ter tido condições de fazê-lo, travando o coletivo, ou desviando, antes de colher o menor.

Consta ainda no voto do relator que a culpa pelo acidente foi exclusivamente do motorista da empresa/ré, o qual provocou a morte da vítima. Desta forma se justifica a reparação do dano moral que pressupõe a existência de ato ilícito, provocando pela dor íntima suportada por seus familiares, que estarão privados para sempre do seu convívio e apoio material, concreto, palpável, financeiro quando adulto fosse em face da vítima representar causa entre o ato praticado e os danos sofridos.

O relator votou pelo não provimento do recurso. A decisão foi unânime.

O julgado foi em 16 de agosto de 2008

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 05 de maio de 2010.

Equipe Trânsito Brasil

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