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Tribunal de Justiça » São Paulo

Réu é condenado por morte de ciclista

O acórdão trata de recurso de apelação onde o réu recorreu de decisão condenatória decorrente de acidente onde culminou a morte e ciclista devido uma manobra de derivação à esquerda que invadiu a contramão de direção e interceptou a trajetória de ciclista.

Classifique esta decisão:

O réu em suas razões recursais afirma que a morte da vítima deveu-se à sua culpa exclusiva, pela conduta de imprimir velocidade imoderada à bicicleta na qual trafegava, a qual, assim, abalroou o automóvel dele quando realizava manobra regular.

 

Consta no voto do relator que o apelante admite que operou à direção de seu automóvel manobra de derivação à esquerda, para ingresso em via pública adjacente; para isso, cruzou a contramão de direção, por onde rodava a bicicleta da vítima. Tinha ele dever legal de realizar a manobra com absoluta segurança e com inequívoca certeza acerca das condições favoráveis a tanto. É irrelevante que lhe haja ofuscado os olhos o farol de um ônibus ou mesmo que a vítima desenvolvesse velocidade imoderada à bicicleta

 

Consta ainda no voto do relator que é inequívoca a responsabilidade indenizatória do apelante, com o ato de interceptar a trajetória regular do ciclista, em razão de manobra excepcional operada sem cuidados necessários.

 

O relator votou pelo não provimento do recurso. A decisão foi unânime.

O julgado foi em 28 de abril de 2010

 

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 06 de maio de 2010.

Equipe Trânsito Brasil

PARTES
  • DUÍLIO CORNIANI ALVES
  • VÂNIA MERCIA DE OLIVEIRA MATOS
  • KAREN DE OLIVEIRA MATOS
  • NICOLE DE OLIVEIRA MATOS E TOKIO MARINE SEGURADORA S/A

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