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Supremo Tribunal Federal

STF declara lei distrital 2.929/2002 inconstitucional

O acórdão trata do julgamento de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador Geral da República, objetivando a declaração de inconstitucionalidade da Lei 2.929, de 16.03.2002, que dispõe sobre o prazo para vigência da aplicação de multas a veículos no Distrito Federal em virtude de reclassificação de vias.

Classifique esta decisão:

Sob o argumento de tratar-se de matéria de peculiar interesse municipal, o Governador do Distrito Federal defende a constitucionalidade da lei distrital 3.787/2006 é constitucional

Consta no voto do relator que não parece haver dúvida de que se cuida de matéria relativa a trânsito, cuja iniciativa legislativa é privativa da União.

O relator votou pelo provimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade. A decisão foi por maioria.

O julgado foi em 16.11.2005

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 04 de janeiro de 2010.

Equipe Trânsito Brasil

PARTES
  • GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA

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