STF declara lei distrital 2.929/2002 inconstitucional
O acórdão trata do julgamento de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador Geral da República, objetivando a declaração de inconstitucionalidade da Lei 2.929, de 16.03.2002, que dispõe sobre o prazo para vigência da aplicação de multas a veículos no Distrito Federal em virtude de reclassificação de vias.
Sob o argumento de tratar-se de matéria de peculiar interesse municipal, o Governador do Distrito Federal defende a constitucionalidade da lei distrital 3.787/2006 é constitucional
Consta no voto do relator que não parece haver dúvida de que se cuida de matéria relativa a trânsito, cuja iniciativa legislativa é privativa da União.
O relator votou pelo provimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade. A decisão foi por maioria.
O julgado foi em 16.11.2005
Após estas considerações, boa leitura.
Recife, PE 04 de janeiro de 2010.
Equipe Trânsito Brasil
PARTES
- GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA

