STF declara lei distrital inconstitucional
O acórdão trata do julgamento de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador Geral da República, objetivando a declaração de inconstitucionalidade da Lei 3.787, de 02.02.2006, que criou no âmbito do Distrito Federal o Sistema de Moto-Service.
Sob o argumento de tratar-se de matéria de peculiar interesse municipal, o Governador do Distrito Federal defende a constitucionalidade da lei distrital 3.787/2006 é constitucional
Consta no voto do relator que busca-se, na verdade, oficializar e dar aspecto de legalidade à modalidade de transporte remunerado de passageiros com uso de motocicletas: hipótese não prevista em lei federal.
O relator votou pelo provimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade. A decisão foi unânime.
O julgado foi em 18.06.2007
Após estas considerações, boa leitura.
Recife, PE 04 de janeiro de 2010.
Equipe Trânsito Brasil
PARTES
- GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA

