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Supremo Tribunal Federal

STF declara lei distrital inconstitucional

O acórdão trata do julgamento de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador Geral da República, objetivando a declaração de inconstitucionalidade da Lei 3.787, de 02.02.2006, que criou no âmbito do Distrito Federal o Sistema de Moto-Service.

Classifique esta decisão:

Sob o argumento de tratar-se de matéria de peculiar interesse municipal, o Governador do Distrito Federal defende a constitucionalidade da lei distrital 3.787/2006 é constitucional

Consta no voto do relator que busca-se, na verdade, oficializar e dar aspecto de legalidade à modalidade de transporte remunerado de passageiros com uso de motocicletas: hipótese não prevista em lei federal.

O relator votou pelo provimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade. A decisão foi unânime.

O julgado foi em 18.06.2007

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 04 de janeiro de 2010.

Equipe Trânsito Brasil

PARTES
  • GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA