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Supremo Tribunal Federal

STF declara lei do Espírito Santo inconstitucional

O acórdão trata do julgamento de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Estado do Espírito Santo, objetivando a declaração de inconstitucionalidade da Lei 7.755, de 14.05.2004, que proíbe a comercialização de veículo automotor de via terrestre, alienado ou leiloado como sucata, como irrecuperável ou como sinistrado com laudo de perda total

Classifique esta decisão:

O requerente argúi a inconstitucionalidade formal do ato normativo em exame por invasão da competência privativa da União para legislar sobre trânsito.

Consta no voto do relator que houve a ocorrência de vício formal na Lei estadual em exame, que tratou de matéria atinente ao trânsito.

O relator votou pelo provimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade. A decisão foi unânime.

O julgado foi em 16.11.2005

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 04 de janeiro de 2010.

Equipe Trânsito Brasil

PARTES
  • GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESPÍRITO SANTO