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Tribunal Regional Federal » 2ª Região

União condenada por colisão na traseira

O acórdão trata de remessa ex officio, onde a União foi condenada em ação de reparação de dano decorrente de acidente de trânsito tendo em vista veículo da União ter colidido na traseira de outro veículo.

Classifique esta decisão:

Trata-se de remessa ex officio e recurso de apelação onde a União foi condenada ao pagamento de indenização decorrente de trânsito.

Consta no voto do relator que o relatório da sindicância realizada pela Marinha foi enfático no sentido de que veículo da União colidiu na traseira do Monza, “jogando-o embaixo do caminhão parado à sua frente”. Fato este confirmado pelo próprio motorista da União.

Consta no voto do relator que ficou delimitado o dano, o nexo causal e o ato de agente da Administração, encontrando-se caracterizada a responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, §6º da CF).

O relator votou pela manutenção da sentença. A decisão foi unânime.

O julgado foi em 26 de novembro de 2003

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 04 de janeiro de 2009.

Equipe Trânsito Brasil

 

PARTES
  • UNIÃO FEDERAL, ELY VITORIANO QUARESMA

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