União condenada por colisão na traseira
O acórdão trata de remessa ex officio, onde a União foi condenada em ação de reparação de dano decorrente de acidente de trânsito tendo em vista veículo da União ter colidido na traseira de outro veículo.
Trata-se de remessa ex officio e recurso de apelação onde a União foi condenada ao pagamento de indenização decorrente de trânsito.
Consta no voto do relator que o relatório da sindicância realizada pela Marinha foi enfático no sentido de que veículo da União colidiu na traseira do Monza, “jogando-o embaixo do caminhão parado à sua frente”. Fato este confirmado pelo próprio motorista da União.
Consta no voto do relator que ficou delimitado o dano, o nexo causal e o ato de agente da Administração, encontrando-se caracterizada a responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, §6º da CF).
O relator votou pela manutenção da sentença. A decisão foi unânime.
O julgado foi em 26 de novembro de 2003
Após estas considerações, boa leitura.
Recife, PE 04 de janeiro de 2009.
Equipe Trânsito Brasil
PARTES
- UNIÃO FEDERAL, ELY VITORIANO QUARESMA

