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Aulas de direção noturnas

Brasília (22.03). Projeto de lei de autoria do deputado Celso Russomanno (PP-SP), torna obrigatória aula prática no período da noite, foi transformado na Lei 12.217 de 17 de março de 2010.

Brasília (22.03). Projeto de lei de autoria do deputado Celso Russomanno (PP-SP), torna obrigatória aula prática no período da noite, foi transformado na Lei 12.217 de 17 de março de 2010.

Segundo o §2º da lei parte da aprendizagem será a noite: “§2o Parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite, cabendo ao CONTRAN fixar-lhe a carga horária mínima correspondente.

A lei vai entrar em vigor no dia 17 de maio quando completa 60 (sessenta dias) da data de publicação no Diário Oficial da União, que foi no dia 18 de março de 2010. A lei também precisa ser regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para que seja fixada a carga horária noturna.

Leia o texto integral da nova lei.

 

“LEI Nº 12.217, DE 17 DE MARÇO DE 2010

Acrescenta dispositivo ao art. 158 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para tornar obrigatória aprendizagem noturna

 

O VICE–PRESIDENTE DAREPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  O art. 158 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2o, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o:

“Art. 158.  ...................................................................

.............................................................................................

§2o  Parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite, cabendo ao CONTRAN fixar-lhe a carga horária mínima correspondente.” (NR)