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Comissão analisará proposta para isentar de IPI os caminhões de autônomos

Brasília – DF (07.01). Projeto de lei no Senado Federal propõe isenção do IPI para aquisição de veículos que forem utilizados para transportes de mercadorias. A proposta é senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN).

Brasília (07.01). Os transportadores autônomos de cargas poderão se beneficiar de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos de fabricação nacional, desde que utilizados, comprovadamente, para transporte de mercadorias. O benefício está previsto em proposta da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), atualmente em tramitação na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).

 

Pelo PLS 380 de 2009, a isenção de IPI que atualmente vigora para táxis ou veículos de propriedade de pessoas com deficiência fica estendida a caminhões, camionetas e furgões, desde que utilizados para transporte de mercadorias no Brasil, por motoristas que trabalham por conta própria, sem vínculo empregatício com empresas de transporte de cargas.

 

Em sua justificação, Rosalba Ciarlini explica que os transportadores autônomos de cargas constituem uma categoria profissional de grande relevância estratégica para o país, que merece ser apoiada na manutenção de seu negócio. Ela argumenta, ainda, que preço mais baixo desses veículos estimulará a renovação da frota nacional, tornando as estradas mais seguras e o transporte mais eficiente e lucrativo.

 

Para o relator, senador Osvaldo Sobrinho (PTB-MT), o êxito de medidas do governo de estímulo à compra de veículos automotores, através da redução de IPI, tomadas em virtude da crise econômica de 2008/2009, mostram que elas devem ser tornadas permanentes no caso de categorias como os transportadores autônomos, como já acontece em relação a táxis e pessoas com deficiência.

Depois de aprovada, a proposta segue para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.

 

Observação. Decisão Terminativa - É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a Plenário: eles são enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados. Eles somente serão votados pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado ao presidente da Casa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.

 

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Fonte: Agência Senado