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Comissão aprova programa de incentivo ao uso de bicicletas

Brasília (30.04). Foi aprovada pela Comissão de Viação e Transportes projeto de lei que cria o Programa Bicicleta Brasil (PBB). A proposta é do deputado Jaime Martins (PR-MG).

Brasília (30.04). A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 6474/09, do deputado Jaime Martins (PR-MG), que cria o Programa Bicicleta Brasil (PBB) nos municípios com mais de 20 mil habitantes. A proposta destina 15% do valor arrecadado com multas de trânsito para financiar o programa.

 

A relatora, deputada Rita Camata (PSDB-ES), recomendou a aprovação do projeto. “A proposta é oportuna, pois vai contribuir decisivamente para institucionalizar essa alternativa de transporte em todo o País”, disse. Dos objetivos do PBB, ela destacou a integração das bicicletas ao sistema de transporte público e a promoção de campanhas sobre os benefícios do uso da bicicleta.

 

Segundo Jaime Martins, a melhoria das condições de mobilidade urbana "é um dos grandes desafios do poder público atualmente". Ele destacou ainda a necessidade de se buscar a redução da emissão de poluentes. "Essa circunstância tem levado os governos, em vários locais do planeta, a voltarem suas atenções para a bicicleta como meio de transporte".

 

Fonte de recursos

O PBB também será financiado por dotações orçamentárias de todos os níveis de governo e por contribuições e doações de organizações, pessoas físicas e jurídicas nacionais e estrangeiras. A execução do PBB será responsabilidade dos setores públicos e privados ligados ao trânsito e à mobilidade urbana.

 

A proposta também cita como possível fonte de recursos a Cide-Combustíveis. A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) é um tributo de competência da União que pode ser instituído em diversas áreas. A mais conhecida é a Cide-Combustíveis. Instituída em 2001, ela incide sobre importação e comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool. Os recursos da Cide-Combustíveis são destinados, entre outras áreas, para infraestrutura de transportes., por meio de alteração na lei que fixa os critérios desse tributo (Lei 10.636/02), e no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

 

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Fonte: Agência Câmara